Cultivo de peixes em reservatório de hidrelétricas é regulamentado

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) definiram as diretrizes e responsabilidades para o uso de Área de Preservação Permanente (APP) e da borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura. A decisão foi divulgada por meio da Portaria Interministerial Nº 4 de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer o marco normativo para promover maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e coordenação institucional para o desenvolvimento da aquicultura em reservatórios de hidrelétricas.

A proposta passou por consulta pública e ampla discussão com o setor produtivo. A ideia é que essa regulamentação traga mais sustentabilidade para a produção aquícola nas águas dos reservatórios, promovendo a coexistência harmônica entre a aquicultura e a geração de energia.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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