
Alienação parental é o nome dado à interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores (ou familiares próximos), com o objetivo de afastá-lo do outro responsável, principalmente após separações ou divórcios. A prática, além de prejudicial, é reconhecida como uma violação grave dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é considerada um abuso moral e pode gerar sanções judiciais para o autor da conduta, como advertência, ampliação do direito de visita ao outro genitor ou até a perda da guarda.
🧠 Como identificar a alienação parental?
Entre os principais sinais estão:
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Comentários negativos constantes sobre o outro genitor na presença da criança;
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Impedir ou dificultar o contato com o pai ou a mãe;
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Omissão de informações importantes sobre a vida escolar, médica ou social da criança;
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Falsas acusações de maus-tratos para afastar o outro responsável;
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Incentivo para que a criança rejeite o convívio com um dos pais.
Essas atitudes geram consequências emocionais sérias, como ansiedade, depressão, baixa autoestima e até traumas que podem se estender para a vida adulta.
⚖️ O que diz a legislação?
A Lei de Alienação Parental estabelece que, identificada a prática, o juiz pode:
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Determinar acompanhamento psicológico;
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Estabelecer multa;
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Alterar o regime de guarda ou até mesmo suspender o poder familiar do genitor alienador.
É fundamental lembrar que o bem-estar da criança deve sempre prevalecer, e que a convivência saudável com ambos os pais, quando possível, é um direito dela.
📣 Quando e como denunciar?
Em casos suspeitos, é possível acionar o Ministério Público ou buscar orientação no Conselho Tutelar e na Vara da Infância e Juventude. A denúncia também pode ser feita por advogados e defensores públicos.































