Comportamento pode afetar gravemente o vínculo entre pais e filhos após separações. Conheça os sinais e os caminhos legais para combater a prática.

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Alienação parental é o nome dado à interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores (ou familiares próximos), com o objetivo de afastá-lo do outro responsável, principalmente após separações ou divórcios. A prática, além de prejudicial, é reconhecida como uma violação grave dos direitos da criança e do adolescente.

Segundo a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é considerada um abuso moral e pode gerar sanções judiciais para o autor da conduta, como advertência, ampliação do direito de visita ao outro genitor ou até a perda da guarda.

🧠 Como identificar a alienação parental?

Entre os principais sinais estão:

  • Comentários negativos constantes sobre o outro genitor na presença da criança;

  • Impedir ou dificultar o contato com o pai ou a mãe;

  • Omissão de informações importantes sobre a vida escolar, médica ou social da criança;

  • Falsas acusações de maus-tratos para afastar o outro responsável;

  • Incentivo para que a criança rejeite o convívio com um dos pais.

Essas atitudes geram consequências emocionais sérias, como ansiedade, depressão, baixa autoestima e até traumas que podem se estender para a vida adulta.

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⚖️ O que diz a legislação?

A Lei de Alienação Parental estabelece que, identificada a prática, o juiz pode:

  • Determinar acompanhamento psicológico;

  • Estabelecer multa;

  • Alterar o regime de guarda ou até mesmo suspender o poder familiar do genitor alienador.

É fundamental lembrar que o bem-estar da criança deve sempre prevalecer, e que a convivência saudável com ambos os pais, quando possível, é um direito dela.

📣 Quando e como denunciar?

Em casos suspeitos, é possível acionar o Ministério Público ou buscar orientação no Conselho Tutelar e na Vara da Infância e Juventude. A denúncia também pode ser feita por advogados e defensores públicos.


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