Emprego feminino avança e políticas de igualdade salarial se ampliam, aponta 5º Relatório de Transparência Salarial

Marla Galdino / Ministério das Mulheres

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O Governo do Brasil, por meio dos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, divulgou nesta segunda-feira (27) o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que consolida a implementação da Lei nº 14.611/2023 e evidencia avanços na promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Os dados mostram que o número de mulheres ocupadas cresceu 11%, saltando para 8 milhões de trabalhadoras, com um destaque para a inclusão de mulheres negras, cuja presença no mercado formal avançou 29%, totalizando 4,2 milhões de trabalhadoras. Apesar da maior inserção, a desigualdade salarial média de 21,3% permanece estável em relação ao ano anterior, com variações que indicam maior distância em ocupações de nível superior e empresas de maior porte. 

“Quando defendemos a igualdade salarial, não estamos defendendo puramente aquele número nominal de valor do salário das mulheres e homens numa empresa. Estamos falando da função que essa mulher está, das condições de trabalho em que ela se encontra, dos direitos que ela já tem garantidos e que muitas vezes não são cumpridos”, disse. 

O levantamento, baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do eSocial e de informações prestadas por 53,5 mil empresas com 100 ou mais empregados, também mostrou que o mercado formal segue em expansão, com crescimento de 7% no emprego (de 18 milhões para 19,3 milhões) e de 5,5% no número de estabelecimentos (de 50,7 mil para 53,5 mil).

Ela enfatizou que a autonomia econômica das mulheres é central para garantir direitos e enfrentar desigualdades, especialmente em contextos de violência e vulnerabilidade.

Durante o evento, a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Joana Passos, apresentou um conjunto de diretrizes voltadas à elaboração, pelas empresas, de planos de mitigação das desigualdades salariais. 

“Essas diretrizes são orientações para que as empresas olhem para si e avancem na promoção da equidade. O mais importante é que esse plano exista, seja construído com a participação de trabalhadoras e trabalhadores e expresse o compromisso social das empresas com essa pauta, que é urgente no Brasil”, afirmou a secretária.  

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Conquistas na política de igualdade

O relatório também registra progressos na implementação de políticas de equidade dentro das empresas. Cresceu o número de estabelecimentos com menor diferença salarial entre homens e mulheres, assim como a adoção de medidas voltadas à permanência e à ascensão profissional feminina.

Houve um crescimento substancial na oferta de jornadas flexíveis, que passou de 40,6% para 53,9%, e no auxílio-creche, de 22,9% para 38,4% das empresas. As licenças-maternidade e paternidade estendidas também avançaram para quase 30% dos estabelecimentos, enquanto o planejamento de cargos e salários passou a ser adotado por 66,8% das empresas monitoradas. 

Diversidade na contratação de mulheres   

Entre as empresas que prestaram informações, 48,7% declararam adotar políticas de promoção de mulheres e 34,1% políticas de contratação. Em relação à diversidade, 27,1% afirmaram incentivar a contratação de mulheres negras, e houve crescimento nas ações voltadas a mulheres indígenas (de 8,2% para 11,2%) e mulheres vítimas de violência (de 5,5% para 10,5%). Ao todo, 7% dos estabelecimentos afirmam contratar mulheres em situação de violência. 

 Avanço nos estados   

O relatório apresenta ainda um panorama atualizado, por unidades da federação, de estabelecimentos que trabalham com diversas políticas de incentivo à contratação de mulheres. Neste ponto, Minas Gerais lidera com 34,7% dos estabelecimentos. Junto com o Espírito Santo, se destacou nacionalmente com 11,6% de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

Os dois estados também são aqueles onde os estabelecimentos têm mais políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+: 24,6% no Espírito Santo e 23,3% em Minas Gerais. 

Já Rondônia lidera em relação a políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência (27,1%), enquanto o Pará é o destaque no percentual de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres negras (24,8%).

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Os resultados refletem o impacto das políticas públicas do Governo do Brasil  voltadas à ampliação da participação feminina e à inclusão produtiva, além do fortalecimento de ações afirmativas nas empresas.

Desigualdade ainda é desafio

Apesar dos avanços, o relatório mostra que a desigualdade salarial persiste. No salário de admissão, a diferença chegou a 14,3%, e, na massa de rendimentos, as mulheres passaram de 33,7% para 35,2%, ainda abaixo dos 41,4% que representam no emprego. Para alcançar a equivalência, seria necessário um acréscimo estimado de R$ 95,5 bilhões na renda feminina.

As diferenças também variam conforme o porte das empresas e o nível das ocupações, sendo mais acentuadas em cargos de maior remuneração.

A ministra da Igualdade Racial, Raquel Barros, lembrou que, “durante muito tempo, esse tema não foi tratado como prioridade, mas hoje o governo assume essa agenda e avança com políticas públicas e com a transparência salarial, que tira o problema da invisibilidade e mostra onde estão as desigualdades”, afirmou. 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o 5º relatório representa avanço, e destacou que a equidade depende da atuação conjunta de governo, empresas e sociedade. Segundo ele, a igualdade vai além do salário e envolve acesso a oportunidades, progressão na carreira e autonomia econômica. 

“Estamos falando do direito das mulheres de receber igual na mesma função, mas a lei vai além disso: ela é um farol para empresas e poderes públicos ampliarem o acesso das mulheres aos espaços de poder e decisão”, sublinhou Luiz Marinho. 

 

Sobre a Lei 14.611

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres e altera o artigo 461 da CLT. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e apoio à capacitação de mulheres. 

Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Fonte: Ministério das Mulheres

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