Trabalhadores informais em dia com as dívidas podem renegociá-las com bancos

publicidade

Trabalhadores informais que estejam com o pagamento de dívidas em dia poderão renegociar até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês e parcelas menores que as atuais. Além disso, os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.

É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.373/2026, que cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (29).

A MP estabelece que os beneficiados por esses programas não poderão fazer apostas em bets por seis meses (o CPF do beneficiado será bloqueado em todas as plataformas de bets regulamentadas no país).

Também prevê que a União poderá destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão ao Fies Empreendedor — segundo o governo, sem impacto na meta fiscal.

O Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a medida provisória.

Desenrola Adimplentes

De acordo com a MP, os trabalhadores informais podem renegociar suas dívidas com instituições financeiras — com as novas condições — desde que:

  • pelo menos quatro parcelas já tenham sido pagas até 28 de junho;
  • a parcela com atraso, se houver, não pode ter vencido há mais de 90 dias (contados até o dia 28 de junho ou até o dia da entrada no programa);
  • não sejam dívidas de: cartão de crédito (parcelado ou rotativo), cheque especial, crédito rural, consignado na folha de pagamento ou que possuam garantia real.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o público-alvo do programa são os trabalhadores informais que “estão pagando as contas em dia, com juros que variam de 6% a 12% ao mês”. O objetivo, segundo ele, é que os beneficiados possam se reorganizar financeiramente. Também podem ser contempladas dívidas com outras taxas de juros.

Leia Também:  Decreto formaliza adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos

O beneficiado não pode ser: trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidor público, pensionista ou aposentado.

Como renegociar?

O interessado deve entrar em contato com o banco no qual tem dívida para solicitar um novo acordo em até 90 dias, contados a partir de segunda-feira (29). De acordo com a MP, esse prazo poderá ser prorrogado para aquelas instituições financeiras com melhor desempenho no programa, “na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda”.

Há canais oficiais do programa para orientação ao cidadão interessado.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão automaticamente incluídos no Desenrola Adimplentes — e poderão habilitar outras instituições financeiras. Caso uma instituição não esteja habilitada, o devedor pode renegociar por meio de outro banco habilitado, desde que seja aprovado na análise de risco da instituição.

O valor da nova operação de crédito tem um limite: não pode ser maior que uma vez e meia o saldo devedor da dívida original renegociada. Por exemplo: se a pessoa renegocia uma dívida cujo saldo que falta pagar é de R$ 10.000, o valor total da nova operação de crédito não poderá passar de R$ 15.000 (ou seja: 1,5 vez o valor original).

A medida provisória determina que as instituições financeiras terão de excluir o devedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis após a formalização da renegociação e o pagamento da primeira parcela da nova operação (quando for o caso).

Quais as novas condições?

Desenrola Adimplentes

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês

Valor máximo por beneficiário, por banco

R$ 15 mil

Prazo de quitação

equivalente ao da dívida original. Em algumas condições, pode haver de um a seis meses a mais

Valor da nova parcela

até 90% da paga atualmente, incluindo juros e taxas

Parcela mínima mensal

R$ 50

Leia Também:  Nelsinho Trad destaca papel da diplomacia parlamentar no Brics

Fies Empreendedor

O outro programa criado pela medida provisória — o Fies Empreendedor — não envolve renegociação de dívidas existentes, mas investimento no próprio negócio do beneficiado.

Nesse programa, quem estudou pelo Fies e se manteve adimplente (ou seja, com o pagamento das parcelas em dia) pode tomar empréstimo como pessoa física ou como empresa (desde que seja sócio).

O governo federal estima que a iniciativa pode alcançar entre 50 mil e 125 mil pessoas (há cerca de 500 mil ex-estudantes adimplentes com o Fies).

O Ministério da Fazenda, responsável por publicar norma interna com as condições do programa, já antecipou no portal do governo federal os seguintes critérios:

Fies Empreendedor

Condição de refinanciamento

Limite

Tempo de adimplência

pelo menos 36 meses, sem renegociação das parcelas nesse período

Taxa de juros máxima

11% ao ano

Valor máximo por beneficiário, por banco

R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas

Prazo de quitação

96 meses para pessoas jurídicas e 60 meses para pessoas físicas

Fundo garantidor

A medida provisória estabelece que as instituições financeiras — tanto no caso do Desenrola Adimplentes quanto no do Fies Empreendedor — poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para a cobertura do risco de inadimplência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade