
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop realiza nesta terça-feira (27), a partir das 8h30, o julgamento de Wellington Honorato dos Santos, acusado de homicídio qualificado, além dos crimes de destruição, subtração e ocultação de cadáver.
A sessão será presidida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa, no Fórum da Comarca. O magistrado substitui a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, que inicialmente presidiria o júri, mas, em razão de luto familiar ocorrido nesta segunda-feira (26/01), precisou ser afastada da condução dos trabalhos.
O crime foi registrado em junho de 2024 e teve ampla repercussão no município. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima, Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi abandonado em uma vala. O acusado foi preso no dia seguinte e confessou o crime.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será o único órgão autorizado a realizar gravações de áudio e vídeo da sessão plenária.
As fotos estarão disponíveis no Flickr do TJMT
Confira as atualizações do julgamento:
O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Walter Tomaz da Costa, iniciará em instantes a sessão do Tribunal do Júri, que possui as seguintes etapas:
Preparação:
O juiz explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.
Depoimentos:
Serão ouvidas as testemunhas de acusação (cinco pessoas). Na sequência, será ouvida a defesa do réu (uma pessoa).
Depois, será realizado o interrogatório do réu. Podem fazer perguntas, o magistrado e os jurados (via magistrado).
Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).
O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.
Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):
O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, “sim/não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.
Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).
Sentença:
Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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