Caso Bruna: confira as atualizações do Tribunal do Júri em Sinop

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Arte institucional do Tribunal do Júri de Sinop mostra martelo do juiz em destaque e balança da Justiça ao fundo. O layout escuro traz o nome da unidade e a marca do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Magistrado: Walter Tomaz da Costa – juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop,
Vítima: Bruna de Oliveira
Réu: Wellington Honorato dos Santos
Cidade onde o crime foi cometido: Sinop
Prisão do suspeito: Nova Maringá
Data do crime: 3/6/2024
Advogado do réu: João Francisco de Assis Neto
Promotor do caso: Herbert Dias Ferreira

O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop realiza nesta terça-feira (27), a partir das 8h30, o julgamento de Wellington Honorato dos Santos, acusado de homicídio qualificado, além dos crimes de destruição, subtração e ocultação de cadáver.

A sessão será presidida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa, no Fórum da Comarca. O magistrado substitui a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, que inicialmente presidiria o júri, mas, em razão de luto familiar ocorrido nesta segunda-feira (26/01), precisou ser afastada da condução dos trabalhos.

O crime foi registrado em junho de 2024 e teve ampla repercussão no município. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima, Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi abandonado em uma vala. O acusado foi preso no dia seguinte e confessou o crime.

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A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será o único órgão autorizado a realizar gravações de áudio e vídeo da sessão plenária.

As fotos estarão disponíveis no Flickr do TJMT

Confira as atualizações do julgamento:

O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Walter Tomaz da Costa, iniciará em instantes a sessão do Tribunal do Júri, que possui as seguintes etapas:

Preparação:

O juiz explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.

Depoimentos:

Serão ouvidas as testemunhas de acusação (cinco pessoas). Na sequência, será ouvida a defesa do réu (uma pessoa).

Depois, será realizado o interrogatório do réu. Podem fazer perguntas, o magistrado e os jurados (via magistrado).

Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).

O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.

Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):

O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, “sim/não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.

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Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).

Sentença:

Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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