Justiça mantém cobertura de terapias essenciais a paciente com sequelas neurológicas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Quarta Câmara manteve a cobertura das principais terapias prescritas para uma criança com transtorno do desenvolvimento
  • Parte do tratamento foi retirada da obrigação do plano, o que impacta a forma de custeio


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que um plano de saúde deve garantir o custeio de terapias essenciais para uma criança com graves sequelas neurológicas, reforçando a proteção ao tratamento contínuo indicado por profissionais de saúde.

Na decisão relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o colegiado entendeu que, nos casos de transtorno global do desenvolvimento, o método indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser respeitado, especialmente quando há necessidade de atendimento multiprofissional e ininterrupto.

Terapias mantidas

Foram mantidos na cobertura do plano atendimentos como fisioterapia pelo método Bobath, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, hidroterapia e equoterapia, considerados fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança.

Segundo o julgamento, a ampliação das regras de cobertura para esse público e a orientação técnica especializada garantem que o tratamento mais adequado seja definido por quem acompanha o caso, evitando interrupções que possam comprometer a evolução clínica.

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Por outro lado, o Tribunal afastou a obrigação de custear a fisioterapia intensiva pelo método TheraSuit, por não haver comprovação científica suficiente de superioridade em relação às terapias convencionais.

Com isso, o recurso foi parcialmente aceito apenas para excluir esse método específico, mantendo o direito da criança às demais terapias prescritas e assegurando a continuidade do atendimento multiprofissional necessário ao seu desenvolvimento.

Processo nº 1046980-13.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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