O Brasil permanece fora do Mapa da Fome, conforme o relatório O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo 2026, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU). O indicador considera países em que menos de 2,5% da população enfrenta subnutrição crônica. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), estabelece diretrizes para a alimentação escolar e prevê a oferta de refeições aos estudantes matriculados na educação básica pública durante o período letivo.
Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Pnae contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos (EJA), além da educação indígena, quilombola e de povos e comunidades tradicionais.
Atualmente, cerca de 39 milhões de estudantes matriculados em aproximadamente 145 mil escolas públicas são atendidos pelo programa. Ao longo do ano letivo, a rede pública oferta aproximadamente 50 milhões de refeições por dia, totalizando cerca de 10 bilhões de refeições.
Além da oferta regular de refeições, o Pnae estabelece parâmetros nutricionais para os cardápios elaborados por nutricionistas responsáveis técnicos. As refeições devem considerar a faixa etária dos estudantes, os hábitos alimentares regionais, a sazonalidade dos alimentos, a disponibilidade da produção local e as especificidades de estudantes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
As normas do programa também disciplinam a composição dos cardápios. A legislação prevê que, no mínimo, 85% dos recursos destinados à aquisição de alimentos sejam utilizados na compra de produtos in natura ou minimamente processados. Para alimentos processados e ultraprocessados, o limite é de até 10% dos recursos financeiros do programa.
Agricultura familiar – Outro aspecto previsto na legislação é o incentivo à aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Desde 2026, pelo menos 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE para a alimentação escolar devem ser destinados à compra direta desses produtores, incluindo produtos oriundos da pesca artesanal e da aquicultura familiar.
Nesse contexto, 2026 foi instituído como o Ano do Pescado na Alimentação Escolar, iniciativa que reforça o incentivo à inclusão desse alimento nos cardápios das redes de ensino. Fonte de proteínas de alto valor biológico, ácidos graxos ômega-3, vitaminas e minerais essenciais, o pescado contribui para uma alimentação diversificada e equilibrada durante a infância e a adolescência.
Permanência – De acordo com organismos internacionais, como a FAO/ONU, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Programa Mundial de Alimentos (WFP), os programas de alimentação escolar estão associados à frequência dos estudantes, à permanência na escola e ao acesso regular à alimentação durante o período letivo.
No Brasil, o Pnae prevê a oferta diária de alimentação escolar nas unidades públicas de ensino. Para parte dos estudantes atendidos pela rede pública, as refeições ofertadas na escola integram a alimentação diária durante o período letivo. O programa também contempla ações de educação alimentar e nutricional desenvolvidas pelas redes de ensino, com atividades voltadas ao conhecimento sobre alimentação adequada e hábitos alimentares.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
































