Navios adquiridos com benefício fiscal deverão ter 60% de conteúdo local

Reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) realizada na quarta-feira (01/10) - Foto: Foto: Cadu Gomes/VPR

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1/10) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que buscarem o benefício da depreciação acelerada na aquisição de navios novos. O benefício é previsto na Lei 14.871/2024.

A depreciação acelerada é um instrumento de política pública ligado à aquisição de máquinas equipamentos. Toda vez que uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor no IRPJ e na CSLL. Em condições normais, esse abatimento é paulatino e pode levar até 20 anos. Com a depreciação acelerada, no caso dos navios, o abatimento é feito em dois anos, o que resulta em um processo de estímulo para renovação de máquinas e equipamentos do parque produtivo brasileiro, elevando produtividade e eficiência energética.

Para que o programa passe a valer, é necessário ainda a edição de um decreto presidencial. Terá direito ao benefício todas as aquisições ocorridas entre a publicação do decreto e o dia 31 de dezembro de 2026, desde que obedecidas as regras de conteúdo local. 

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“A regulamentação do conteúdo local, um dos instrumentos de política industrial da Nova Indústria Brasil (NIB), funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva da nacional”, afirma o secretário de Desenvolvimento Industria, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira.

As novas regras abrangem os segmentos  de navios-traque de grande porte, acima de 15.000 toneladas de porte bruto, e navios gaseiros de cabotagem, e embarcações de apoio marítimo.

Índices de Conteúdo Local

Pela decisão do CNPE, as embarcações de apoio marítimo deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.

O texto prevê exceção para embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.

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Já para os navios-tanque de grande porte, destinados ao transporte de petróleo e derivados, e navios gaseiros, o índice mínimo global de conteúdo local foi definido em 50%, com subdivisão por grupos de investimentos a serem detalhadas.

Um dos instrumentos da Nova Indústria Brasil (NIB), o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção.

Monitoramento

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices, garantindo transparência e previsibilidade para o setor. Os resultados serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No setor da indústria naval, cabe ressaltar que o Brasil tem um sistema setorial construído, que conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender a maior parte da demanda nacional por embarcações.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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