O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta segunda-feira (8), para que apure possíveis irregularidades em três contratos emergenciais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para obras do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, no valor total de R$ 403,5 milhões. Os contratos foram assinados por meio de dispensas de licitação em três lotes distintos, sendo que uma mesma empresa foi contratada por meio de consórcio no lote 1 e diretamente nos lotes 2 e 3.
“Temos cobrado a celeridade das obras e fiscalizado o andamento do BRT desde o início. Queremos que o modal seja concluído o mais rápido possível para acabar com o sofrimento da população que usa o transporte público, entregadores e motoristas por aplicativo e todos que têm sofrido com o trânsito diariamente. Contudo, eventuais irregularidades que tenham sido cometidas nesse período precisam ser devidamente apuradas pelos órgãos de controle”, afirma o deputado.
Os contratos são fruto da dispensa de licitação nº 03/2025, para conclusão de obras de infraestrutura remanescentes em Cuiabá e Várzea Grande com valor de R$ 155,1 milhões, firmado com um consórcio formado por Lotufo Engenharia e Construções Ltda, Guaxe Construtora e Encomind Engenharia; das dispensas de licitação nº 08/2025 e nº 09/2025, para as obras das Estações do BRT com valor de R$ 120,4 milhões, firmado com a Lotufo Engenharia e Construções Ltda; e da dispensa de licitação nº 02/2026, para construção dos Terminais e do Centro de Controle Operacional (CCO) do BRT com valor de R$ 128 milhões, firmado com a Lotufo Engenharia e Construções Ltda.
O contrato original do BRT, assinado em 2022 com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá com valor R$ 502,9 milhões, foi rescindindo em março de 2025. Para o deputado, é necessário que o TCE-MT faça com que a Sinfra “se abstenha de promover novas contratações diretas emergenciais relacionadas às obras do Sistema BRT com fundamento na mesma situação emergencial originária decorrente da paralisação e/ou rescisão do contrato originalmente celebrado”.
A representação ao TCE-MT pede, de forma liminar, que a Sinfra preserve todos os documentos e apresente a íntegra dos processos da contratação das obras do BRT. Lúdio solicita que a Corte de Contas faça uma auditoria ou inspeção nos contratos, com a oitiva da Sinfra, e ainda obrigue a secretaria a apresentar um cronograma de licitação de cada uma das próximas etapas do BRT, além de outras medidas para prevenir a continuidade de potenciais irregularidades.
Em caso de novas contratações, o documento pede que seja determinado à Sinfra que demonstre a existência de fato emergencial novo, a impossibilidade concreta de realização de licitação comum, a contemporaneidade da situação excepcional, além da compatibilidade da contratação com os limites da Lei de Licitações e a interpretação dada a ela pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“As justificativas técnicas utilizadas pela Administração Pública apresentam conteúdo substancialmente semelhante, sem indicação concreta de fato novo superveniente, emergência autônoma ou situação excepcional distinta apta a justificar novas e sucessivas excepcionalizações do dever constitucional de licitar”, pontua no documento.
Na representação ao TCE-MT, o deputado destaca o caso do contrato nº 176/2025, firmado pela Sinfra com a Lotufo para construção das Estações do BRT. Foram realizadas duas dispensas de licitação: a de nº 08/2025, assinada em 28 de agosto de 2025, com valor estimado em R$ 68,6 milhões, e que acabou fracassada após a empresa vencedora – Nueva História Construções Ltda – ser considerada inapta; e a de nº 09/2025, assinada em 11 de novembro com valor estimado de R$ 120 milhões, da qual somente a Lotufo participou e se sagrou vencedora. Lúdio Cabral questiona a diferença dos valores para a contratação do mesmo objeto, menos de três meses depois.
“Chama atenção o fato de os documentos analisados não evidenciarem, ao menos em exame preliminar, alterações substanciais na abrangência territorial do objeto, nas premissas estruturantes do empreendimento, na tipologia das obras, nos quantitativos centrais ou na matriz geral de execução contratual, fatores que, em tese, poderiam justificar aumento orçamentário de tal magnitude em período inferior a três meses”, diz o documento.
Lúdio registra que a importância das obras para o transporte da região metropolitana de Cuiabá e também os altos valores contratados pelo Governo de Mato Grosso justificam a apuração do TCE sobre as contratações emergenciais do BRT. O processo foi distribuído ao conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Fonte: ALMT – MT






























